JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do depósito da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973, imposta pelo Tribunal de origem, impede o seguimento do especial, por se tratar de requisito de admissibilidade indispensável, ainda que o recurso questione sua aplicação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 732.527/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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