JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/05/2016, p. 11/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. MULTA. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC/1973 constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem a comprovação de tal recolhimento, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 683.036/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ART. 557, § 2º, CPC/1973. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973 constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não se conhecendo da insurgência manejada sem a comprovação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO PRÉVIO PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, AINDA QUE A PARTE SEJA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o recolhimento de multa aplicada com base no art. 557, § 2º, do CPC, é pressuposto pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/12/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do depósito da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973, imposta pelo Tribunal de origem, impede o seguimento do especial, por se tratar de requisito de admissibilidade indispensável, ainda que o recurso questione sua aplicação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega proviment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/05/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do depósito da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973 imposta pelo Tribunal de origem impede o seguimento do especial, por se tratar de requisito de admissibilidade indispensável, ainda que o recurso questione sua aplicação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO OBJETIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO TAMBÉM APLICADO AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento desta Corte quanto à necessidade de recolhimento prévio da multa imposta em segunda instância, nos termos do art. 557, §…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.