JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
09/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 09/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Mesmo que o recurso especial tenha por objeto questionar a fixação, forma de cálculo e o valor da penalidade processual (art. 557, § 2º, do CPC) imposta em segunda instância, não se conhece do recurso sem o prévio recolhimento do valor integral da sanção processual imposta" (EDcl no AREsp n. 718.526/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 25/11/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 810.284/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 9/12/2016.)
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