- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. A agravante aponta como violados itens do edital e do Manual da Universidade, contudo a análise do edital implica incidência da Súmula 5/STJ, bem como o Manual da Universidade não se equipara a lei federal e não pode ser analisado pela via eleita. 2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 3. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige, além da indicação dos dispositivos legais violados, a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 796.791/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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