- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. VAGAS DE GARAGEM. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. AJUSTE INFORMAL. PERMISSÃO DE QUE VAGAS MAIORES SEJAM OCUPADAS POR DOIS VEÍCULOS . MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 988.751/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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