JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. DESCABIMENTO. I - Esta egrégia Corte de Justiça firmou entendimento acerca da matéria, considerando incabível a interposição de recurso especial contra decisão que, mesmo emanada por Tribunal de Justiça, seja proferida na função administrativa do respectivo Órgão, como ocorreu no caso em exame. Precedentes (AgRg no AREsp 556.372/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 23/9/2014, DJe 6/10/2014, AgRg no AREsp. 108.992/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 12.3.2012, AgRg nos EDcl no Ag 749.788/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/11/2006, DJ 4/12/2006, p. 361). II - Recurso improvido. (AgInt no REsp n. 1.471.839/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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