JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
10/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 10/05/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se, na origem, de Processo Administrativo Disciplinar no qual o Conselho da Magistratura do Tribunal a quo entendeu pela razoabilidade e proporcionalidade da decisão que aplicou penalidade de suspensão à parte ora agravante, tendo sido interposto Recurso Especial para a reforma do julgado. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de que não cabe Recurso Especial de decisão emanada do Conselho da Magistratura, tendo em vista que proferida no exercício da função administrativa do Tribunal de Justiça. Confiram-se os precedentes: AgInt no AREsp. 935.399/MG, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 26.5.2017; AgInt no REsp. 1.471.839/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 15.12.2016; AgRg no AREsp. 556.372/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6.10.2014. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.343.652/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.)
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