JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
25/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 25/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. É incabível Agravo Interno contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021 do CPC/2015 ("Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal"). 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 783.676/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 25/4/2017.)
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