JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/10/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 04/10/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CABÍVEL. 1. O agravo interno ou regimental contra decisão colegiada é manifestamente incabível, à luz do artigo 1.021 do CPC/2015 e dos artigos 258 e 259 do RI/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 458.318/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 4/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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