JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Verifica-se que a insurgente interpôs Agravo Interno com o intuito de impugnar acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com o art. 1.021 do CPC/2015, somente é cabível Agravo Interno nas situações em que se busca atacar decisões monocráticas, considerando-se erro grosseiro a sua interposição contra decisão colegiada. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.653.665/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
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