- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. SÚMULA N.º 7/STJ E Nº 284/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido firmou-se tão somente na ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, em virtude da incidência do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e do enunciado n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, diante da ausência de indicação dos dispositivos legais sobre o qual recairia a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 821.471/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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