JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
14/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 14/12/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - Na espécie, observa-se a exclusiva intenção de reexame da matéria decidida, ou prequestionamento da matéria para fins de novo recurso, porém não há na decisão embargada qualquer vício. III - Não compete a este eg. STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. (Precedentes). Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 601.386/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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