- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMPATIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. INADMISSIBILIDADE DA COLOCAÇÃO NO REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DA PENA EM ERGÁSTULO QUE PERMITE AO SENTENCIADO O GOZO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME SEMIABERTO. ANÁLISE DA ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDARIA A INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO MANDAMUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 641.320/RS, em sede de repercussão geral, determinou que, diante da falta de vaga no estabelecimento prisional compatível e havendo viabilidade, deve ser observada, para evitar a prisão domiciliar, a seguinte ordem de providências: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Diante de tais premissas foi editada a Súmula Vinculante n. 56. 2. In casu, todavia, não se verifica a presença de referida hipótese excepcional, ou seja, ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime intermediário, tendo em vista que o recorrente foi efetivamente transferido ao regime semiaberto, cumprindo pena em ergástulo adequado e usufruindo dos benefícios inerentes ao mencionado regime, como saídas temporárias e estudo. 3. O debate sobre as condições de recolhimento em tela demandaria incursão fático-probatória, incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 76.802/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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