- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 15/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 15/03/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VERBETE N. 52 DA SÚMULA DO STJ. MATÉRIA SUPERADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Encerrada a instrução processual, encontra-se superada a matéria relativa à ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para a formação da culpa, conforme verbete n. 52 da Súmula do STJ. 2. Esta Corte já decidiu que as Súmulas nº 52 e 21 deste Tribunal não impedem o reconhecimento do excesso de prazo nos casos em que a demora da prisão fere a proporcionalidade e a razoabilidade do tempo do processo (HC 130.534/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª T., Dje de 7/5/2012). Contudo, a análise da proporcionalidade e razoabilidade não se dá por momentos processuais anteriores ao encerramento da instrução processual, mas sim a partir deste ato processual. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 337.040/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 15/3/2017.)
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