JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 e 12, § 1º, DA LEI N. 8.112/90, E 2º-B DA LEI N. 9.494/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE RELAÇÃO COM A MATÉRIA ARGUIDA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE CONSTANTE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Observa-se que os arts. 10 e 12, § 1º, da Lei n. 8.112/90, bem como o art. 2º-B da Lei n. 9.494/97, não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição dos embargos declaratórios. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, incidindo, na espécie, o disposto no enunciado da Súmula 211 desta Corte. 2. Se a parte recorrente entendeu persistir a omissão, deveria vincular a interposição do recurso especial à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, o que não ocorreu na hipótese em apreço, mostrando-se insuperável a ausência de prequestionamento. 3. O inconformismo se apresenta deficiente quanto à indicação dos artigos tidos por violados, tendo em vista que os dispositivos elencados não guardam relação com a matéria arguida, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. 4. Ademais, a recorrente não se insurge quanto ao fundamento consubstanciado na ilegalidade na realização da prova subjetiva, pois esta não se adequava aos critérios de objetividade previstos no edital. A ausência de impugnação de tal fundamento, que se mostra autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atrai, na espécie, a incidência da Súmula 283/STF. 5. No tocante à suscitada tese de divergência jurisprudencial, é de se ver que o cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, devendo a parte mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntar as cópias dos arestos fornecidos como paradigmas ou, ao menos, citar o repositório oficial de jurisprudência, além de apontar os dispositivos legais sobre os quais se funda a divergência. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.505.200/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/09/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. OFENSA AO ART. 6º DA LINDB. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF, POR ANALOGIA, E 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/03/2016

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. REINTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 05/STJ. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 2º DA LEI N. 9.784/99. DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. MATRÍCULA REALIZADA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A alegativa de ofensa ao art. 535 do CPC, desacompanhada da indicação das matérias sup…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA. I - O presente feito decorre de ação, com pedido de tutela antecipada, em que se objetiva seja reconhecido o direito do autor em realizar exame de aptidão física e demais constantes do Concurso Público para provimento de ca…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/03/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO EDITAL DO CERTAME. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, ECONOMIA OU ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO, EM FACE DE LIMINAR DEFERIDA EM MEDIDA CAUTELAR, POSTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE. CARÁTER PRECÁRIO. IMPROCEDÊNCIA IGUALMENTE DA AÇÃO ORDINÁRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.