- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 03/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 3.824/2006. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a Lei n. 3.824/2006, por ser norma de eficácia limitada, dependia de regulamentação do Poder Executivo para sua aplicação, inexistindo direito líquido e certo aqui deduzido. Precedente: RMS n. 37.250-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 27.11.2013; RMS n. 38.820-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 10.2.2014" (RMS 35.549/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 28/08/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 44.950/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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