- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. 2. No caso em apreço, todas as questões já foram dirimidas nos Declaratórios antes julgados pela 1a. Turma. 3. Aplicável a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, estará sujeita à sanção do art. 1.026, § 3o. do CPC/2015. 4. Embargos de Declaração do contribuinte rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 980.831/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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