- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2018
- Data de publicação
- 15/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/05/2018, p. 15/05/2018
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS SEUS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. 2. No caso em apreço, a parte embargante não demonstra qualquer razão para alteração do julgado, apenas repisa as razões lançadas nos Declaratórios anteriores. 3. Tendo em vista a advertência anterior, aplica-se multa de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026. § 2o. do CPC/2015. 4. Embargos de Declaração da empresa rejeitados com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.063.262/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/5/2018, DJe de 15/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.