JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. 2. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. O Tribunal local, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de dano moral indenizável, fixando a verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desse modo, a alteração do julgado por esta Corte encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 982.565/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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