- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após análise das provas dos autos, concluiu que é devida a indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo da reportagem publicada ultrapassou os limites legais e constitucionais do direito à informação e manifestação do pensamento, havendo violação da honra e imagem dos recorridos. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. O STJ possui entendimento no sentido de que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente pode ser revisto se o valor da condenação for irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no presente caso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 977.796/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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