- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CONSTATADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Inicialmente, registra-se que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016)". 2. A análise pormenorizada dos presentes autos evidencia que o Tribunal a quo incorreu em afronta ao art. 535 do CPC/1973. Isso porque era mister da Corte de origem se pronunciar no concernente à questão de que o imóvel objeto da ação não fora partilhado e por isso não haveria extinção do Espólio, o que implicaria sua legitimidade ativa para pleitear a indenização. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.235.022/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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