- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIÁVEL A REVISÃO DAS PROVAS PARA ANÁLISE DA TESE DEFENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível a ação rescisória em que se pretende a simples rediscussão da causa, porquanto não tem por finalidade, diante de inconformismo da parte, rever equívoco alegado. Precedentes. 2. Atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial demanda a revisão dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda originária. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 166.383/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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