JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 2. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RESCINDENDO. INADMISSIBILIDADE. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Da leitura do acórdão combatido observa-se que a decisão rescindenda não apreciou o mérito da causa, reconhecendo a impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo autor da ação. Para rever tal conclusão imperioso o reexame de provas, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 662.356/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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