JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. ART. 557 DO CPC/73. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DANO MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC/73. 2. O art. 557 do CPC/73 e seus parágrafos permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, cabendo agravo regimental para o órgão colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decisão singular fica superada com a reapreciação do recurso pela Turma. Precedentes. 3. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não foi comprovado que as lesões sofridas pelo agravante em decorrência de acidente envolvendo ônibus da empresa ré tenham impossibilitado o exercício de suas funções laborais, não ficando caracterizado, assim, o dever de pensionamento mensal. Nesse contexto, a alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providencia inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. No caso dos autos, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada parte, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, tendo em vista tratar-se de acidente de trânsito que não deixou sequelas. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 934.287/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. A insurgência apresentada não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação que foi desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A convicção a que chegou o Tribunal de piso, no sentido de que restaram presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil que ensejou no dever de indenizar, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/12/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. 2. ATO ILÍCITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 3. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.