JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA 115/STJ. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado não deve ser conhecido. Precedentes. 2. É necessário que a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição recursal possua procuração e/ou substabelecimento nos autos. Caso contrário, o recurso é tido por inexistente, a teor da Súmula 115/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 723.296/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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