- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 09/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. "Constatado que o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento não possui procuração/substabelecimento nos autos, a petição é considerada inexistente, nos termos da Súmula 115 do STJ." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.165.174/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 16/9/2013). 2. Inaplicabilidade do Código de Processo Civil de 2015 ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 2, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9.3.2016. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 746.874/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 9/9/2016.)
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