JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Embora a Lei 11.343/2006 preveja procedimento especial a ser seguido nas ações penais instauradas para o julgamento dos crimes de tráfico de drogas, o reconhecimento de nulidade não prescinde da demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no caso, tendo-se em vista que o interrogatório do acusado foi efetuado após a oitiva das testemunhas, situação mais benéfica à defesa. 3. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias. Admite-se o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68, do CP, sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 4. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo legal, nos termos do art. 42 da mesma Lei. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 771.142/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 15/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE OU NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instânc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO. FUNDAMENTO CONCRETO. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE OU NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. 2. Em regra, não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria da pena estab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). FRAÇÃO DE REDUÇÃO ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. I - O eg. Tribunal a quo estabeleceu o patamar de redução da pena pela incidência do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tomando por base a quantidade e a variedade de entorpecentes apre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/12/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA VALORADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal - aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - exigir o reexame do quadro fático-probatório…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/12/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTUM DE REDUÇÃO PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ALTERAÇÃO DO PATAMAR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - Presentes as circunstâncias do art. 42 da Lei 11.343/06, natureza e a quantidade da droga, não há ilegalidade a ser reparada com relação à aplicação da minorante em 1/6, conforme art. 33, § 4º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.