JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Não se conhece do agravo regimental protocolado de forma incompleta. Ao utilizar o sistema de processamento eletrônico, a parte deve se responsabilizar pela correta transmissão dos documentos. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 806.097/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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