JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental contra decisão emanada de órgão colegiado é manifestamente incabível, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com a determinação da baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado. (AgInt no AgRg no AREsp n. 857.658/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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