JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
10/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/02/2017, p. 10/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. I - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão emanada por órgão colegiado. O fato de o erro ser grosseiro não permite que aplique o princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido, com a determinação de que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena. (AgRg no AgRg no AREsp n. 785.674/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 10/3/2017.)
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