JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PARA ALÉM DO LIMITE MÁXIMO. 1. Não é possível a majoração da verba honorária, a título de sucumbência recursal, quando já fixada para além do limite máximo na instância a quo. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 918.001/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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