JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.310.034/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.310.034/PR, firmou a tese de que "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço." 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 933.570/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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