JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.310.034/PR, fixou a tese de que a configuração do tempo de serviço especial é regida pela legislação em vigor no momento da prestação do serviço. 2. Somente com a edição da Lei 9.032/1995, extinguiu-se a possibilidade de conversão do tempo comum em especial pelo mero enquadramento profissional. 3. Deve ser aplicada a lei vigente à época em que a atividade foi exercida em observância ao princípio do tempus regit actum, motivo pelo qual merece ser mantido o acórdão recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 470.508/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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