JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.310.034/PR. 1. A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.310.034/PR, em que se assentou a tese representativa da controvérsia de que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. 2. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, a pendência de julgamento no STF de recurso submetido ao regime de repercussão geral não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.093.972/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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