- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL/1973. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FATO SUPERVENIENTE. AÇÃO REVOCATÓRIA FALIMENTAR JULGADA PROCEDENTE. EFEITOS EX TUNC. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE JUS POSSIDENDI E 'JUS POSSESSIONIS'. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação de imissão de posse fundada em promessa de compra e venda declarada ineficaz posteriormente, em ação revocatória falimentar, com eficácia ex tunc. 2. Possibilidade de conhecimento de fato superveniente que possa influir no resultado do julgamento. Julgados desta Corte Superior. 3. Perda do jus possidendi, com eficácia ex tunc, em razão do trânsito em julgado da ação revocatória. 4. Arrecadação do imóvel pela massa falida, com alienação judicial a terceiro. 5. Ausência de exercício do jus possessionis pela autora da demanda. 6. Conflito estabelecido entre possuidores de boa-fé e uma não possuidora, não titular de justo título. 7. Prevalência dos interesses dos possuidores. Doutrina sobre o tema. 8. Improcedência dos pedidos formulados na ação de imissão de posse. 9. Prejudicialidade das demais questões suscitadas. 10. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. (REsp n. 1.624.393/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.