JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.448.123/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração quando presente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 885.035/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 14/9/2017.)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. - Acolhem-se os embargos de declaração quando existente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.998/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)

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