JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe omissão na decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.391.661/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão no acórdão embargado, relativa a pontos relevantes para o julgamento, conduz ao acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado e determinar novo julgamento do recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.392.560/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 6/4/2018.)

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