JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE PELA VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL. PROVÁVEL PARTICIPAÇÃO DE PREFEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão ora impugnado, não obstante tenha reconhecido que "é induvidosa a conexão por prerrogativa de foro, posto que os fatos sob investigação inevitavelmente acabarão por desaguar na eventual conduta do Alcaide Municipal de Alto Boa Vista-MT", decidiu "[indeferir] o writ no que pertine a suposta nulidade dos atos investigatórios invectivados". 2. O Supremo Tribunal Federal tem sido firme em assinalar que a simples possibilidade de participação criminosa de autoridade com prerrogativa de foro desloca a competência para o Tribunal competente, sob pena de posterior declaração da nulidade de todas as diligências realizadas pelo juiz incompetente e, consequentemente, pela invalidação de todas as provas delas decorrentes. 3. Recurso provido, a fim de declarar nulos todos os atos proferidos pela autoridade coatora incompetente, determinando o imediato envio dos autos e dos documentos que lhe acompanham ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, juiz natural da ação penal em comento. (RHC n. 23.715/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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