- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É cediço que os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade. 2. Na hipótese, o mero julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que pronunciou o paciente não encerra a discussão acerca do excesso de prazo para a manutenção da segregação cautelar, porquanto o réu pronunciado ainda será submetido ao julgamento em sessão plenária e, somente então, o órgão julgador competente - a saber, o Conselho de Sentença -, decidirá sobre os delitos a ele imputados, de maneira que a prisão preventiva poderá alongar-se por período ainda maior que o já verificado no caso. 3. O paciente está cautelarmente preso desde 12/4/2013. Pronunciado em 12/6/2014, pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, IV e V, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, sua prisão preventiva foi mantida pelo Juízo de primeiro grau. Irresignado, o paciente interpôs recurso em sentido estrito, que foi distribuído em 14/10/2014 e julgado tão somente em 28/7/2016, cerca de 1 ano e 9 meses depois, sem que a defesa possa ser responsabilizada por tal delonga. 4. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso ocorram fatos novos que demonstrem sua necessidade. Estendidos os efeitos ao corréu Romário do Nascimento Somavilla. (HC n. 362.900/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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