- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARCERIA C/C PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESILIÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO HÍGIDA A DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTARA A TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nulité sans grife, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado na hipótese, notadamente porque a regularização da substituição processual diz respeito à parte adversa e já foi realizada no tempo e modo oportuno. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 531.299/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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