Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MASSIVA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a firme jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, assentada no sentido de que, na hipótese de unificação de penas, considera…