JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/04/2017, p. 20/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, sobrevindo condenação no curso da execução penal, seja por fato anterior ou posterior, a unificação das penas acarreta a interrupção dos prazos para concessão da progressão de regime, prazo este que terá como novo marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes. 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do Direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.640.482/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 20/4/2017.)
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