Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO WRIT CONTRA DECISÃO SUJEITA A RECURSO ESPECÍFICO. SÚMULA 267/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso específico, no caso, o agravo de instrumento. Aplica-se, na hipótese vertente, a Súmula 267 do STF, que determina: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Agravo regimental…