JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. RECOLHIMENTO. CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O não recolhimento da multa imposta com base no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil de 1973 inviabiliza o conhecimento de qualquer outro recurso. 2. Encontra-se pacificado na jurisprudência que até mesmo beneficiário da justiça gratuita depende do depósito da referida multa para interpor novos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 649.707/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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