- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que o Tribunal de origem consignou que a questão da necessidade de prévio procedimento de liquidação de sentença por arbitramento e consequente conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento não foi submetida ao juiz da causa e, portanto, não foi objeto da decisão agravada, o que consistiria em supressão de instância, pois a matéria não foi debatida pelo juízo de primeiro grau; por essa razão, não há como modificar o acervo fático dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Interno da ELETROBRÁS desprovido. (AgInt no AREsp n. 748.471/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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