JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DA ELETROBRÁS DESPROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal trazida no Apelo Especial quanto a não existência de valores a serem cobrados é inviável por exigir a incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, ainda mais se considerado que o acórdão recorrido afirmou existir saldo de créditos de empréstimo compulsório não resgatado. 2. Agravo Interno da ELETROBRÁS desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 845.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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