- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA DEMONSTRAR O CRÉDITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o agravante não juntou aos autos documentos representativos de seu crédito, mas somente mera lista de material, anotações manuscritas na conta hospitalar e demais inscritos de dívida que não se harmonizam com o próprio termo de confissão de dívida. 2. Nesse contexto, a alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 157.485/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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