- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRECEDENTE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C (RESP 1.200.492/RS, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. PARA/ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. SEÇÃO, DJE 22.2.2016). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte, firmou o entendimento que não incide a contribuição para o PIS e nem a COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/98, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/02 e 10.833/03, que trouxeram nova disciplina sobre a matéria em referência. Precedente: REsp. 1.200.492/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. para/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1a. Seção, DJe 22.2.2016. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no REsp n. 1.226.766/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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