JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação dos dispositivos legais tidos por violados, em verdade, refletem a validade das Leis Municipais 1.287/02 e 1.290/2003 (do Município de Videira/SC), o que atrai a incidência da 280/STF, pois se mostra inviável a análise da legislação local. 2. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.304.437/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
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