JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. CRITÉRIOS. MUDANÇA DE PLANO. NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. JULGADO ESPECÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Se o autor da ação não se limita a pleitear prestações com base no contrato previdenciário em vigor quando se tornou elegível ao benefício, mas em contrato anterior, alterando a base da relação jurídica fundamental entre as partes, o pedido de revisão depende da anulação do contrato vigente por vício de consentimento, pretensão sujeita ao prazo de decadência de quatro anos previsto tanto no Código Civil de 1916 quanto no de 2002 (REsp n. 1.201.529/RS, 2ª Seção, DJe 01/06/2015). 2. Agravo regimental no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.805/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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